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LEIS DE INCENTIVO

    Você, Pessoa Júridica que tenha obtido lucro real, pode destinar de até 4% do Imposto de Renda Devido conforme Lei Federal 8.313/91.  

E  como funciona esta operação?

  * Esta contribuição é feita no ano vigente, e você realiza o depósito diretamente na conta do projeto no Banco do Brasil, que é auditada pelo Ministério da Cultura.

  * Ao receber sua contribuição com a utilização do incentivo fiscal previsto na Lei Rouanet, emitiremos à sua empresa um Recibo de Mecenato, é este documento que possibilita a dedução do Imposto de Renda devido.

     * No ano seguinte, na declaração de IR, o valor da contribuição deve ser informado e consequentemente será abatido no cálculo final.​

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